Objetivos do PIBID
A proposta de Projeto Institucional deverá estar alinhada aos objetivos e princípios
norteadores do Pibid constantes dos art. 5º e 6º da Portaria CAPES nº 90/2024, bem como:
I – incentivar a formação de professores da educação básica em nível superior e fortalecer os cursos de licenciatura das IES participantes;
II – enriquecer a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;
III – promover a integração entre a educação superior e a educação básica, estabelecendo a colaboração mútua entre IES, redes de ensino e escolas em prol da formação inicial de professores;
IV – inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação básica, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências pedagógicas de caráter inovador e interdisciplinar;
V – valorizar as escolas públicas de educação básica como espaço privilegiado dos processos de formação inicial para o magistério, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes;
VI – contribuir para a construção e a valorização da identidade profissional docente dos licenciandos;
VII – induzir a pesquisa, a extensão e a produção acadêmica, de modo colaborativo, com base no contexto escolar;
VIII – contribuir para o aprimoramento de projetos pedagógicos dos cursos de licenciatura das IES, a partir das experiências do PIBID; e
IX – propiciar aos estudantes de licenciatura a vivência da cultura escolar e do magistério, por meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades do trabalho docente.